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Comprador de imóvel financiado que ficar inadimplente pode perder o bem e todo o valor pago

27/10/2022 - ​FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

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Tese do STJ deverá ser seguida por todos os tribunais e diz que não se pode aplicar Código de Defesa do Consumidor

O comprador de imóvel que ficar inadimplente poderá perder o bem e todo o valor que já tiver desembolsado para o pagamento. Nesta quarta-feira (26/11/2022), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese, a partir de recursos repetitivos, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dos contratos imobiliários com alienação fiduciária, que é atualmente a garantia mais utilizada por construtoras, incorporadoras e instituições bancárias, em substituição à hipoteca. A decisão do STJ terá que ser seguida pelos tribunais inferiores.
Para especialistas, a decisão segue uma tendência do STJ de privilegiar as empresas em detrimento do direito do consumidor. Até aqui, os compradores de imóveis que ficassem inadimplentes ou desistissem do negócio podiam se valer do artigo 53 do CDC que torna nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor. Com a vedação da aplicação do código, o consumidor só terá direito a alguma restituição caso haja arrecadação excedente ao valor da dívida quando o imóvel for leiloado, o que, dizem especialistas, raramente acontece.
"A lei de alienação fiduciária é boa para o mercado, pois prevê uma retomada do bem sem necessidade de ir à Justiça e um rito rápido de leilão. No entanto, é perversa para o consumidor, que, se em 15 dias após notificado não regularizar o pagamento, pode ver o seu bem ir à leilão em um mês. Sem a possibilidade de aplicação do CDC, a situação só piora, pois não há nenhuma garantia de que o comprador receberá qualquer parte do valor que já tiver desembolsado, o que favorece demasiadamente as construtoras e os agentes financeiros", diz o advogado Marcelo Tapai, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).




Fonte: https://revistapegn.globo.com/Economia/noticia/2022/10/comprador-de-imovel-que-desistir-de-negocio-ou-ficar-inadimplente-pode-perder-casa-e-todo-valor-pago.html

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